Good Group 2016 - page 146

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EY
CPC 30 (R1).30
A receita deve ser reconhecida nas seguintes bases:
(a)
os juros devem ser reconhecidos utilizando-se o método da taxa efetiva de juros, tal como
definido no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensuração;
(b)
os
royalties
devem ser reconhecidos pelo regime de competência, de acordo com a essência
do acordo; e
(c)
os dividendos devem ser reconhecidos quando for estabelecido o direito do acionista
de receber o respectivo valor.
CPC30 (R1).
A entidade deve divulgar:
35(a)
(a)
as políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas, incluindo os métodos
adotados para determinar a fase de execução de transações que envolvam a prestação
de serviço.
2.7 Subvenções governamentais
CPC 07 (R1).07
Subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser
reconhecida até que exista razoável segurança de que:
(a)
a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e
(b)
a subvenção será recebida.
CPC 07 (R1)
O benefício econômico obtido com um empréstimo governamental por uma taxa de juros abaixo
.10A
da praticada pelo mercado deve ser tratado como uma subvenção governamental. O empréstimo
deve ser reconhecido e mensurado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 –
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. O benefício econômico advindo da
taxa de juros contratada abaixo da praticada pelo mercado deve ser mensurado por meio da
diferença entre o valor contábil inicial do empréstimo, apurado conforme o Pronunciamento
Técnico CPC 38, e o montante recebido. O benefício econômico obtido deve ser contabilizado de
acordo com este pronunciamento técnico. A entidade deve considerar as condições e obrigações
que teria de observar e cumprir ou tem de observar e cumprir, quando da identificação dos
custos a serem confrontados com o benefício econômico obtido.
CPC 07 (R1).12
Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período
confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que
atendidas as condições deste pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser
creditada diretamente no patrimônio líquido.
CPC 07 (R1).23
A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos
e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, esse ativo deve ser reconhecido pelo seu
valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a
subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.
CPC 07 (R1).26
Um dos métodos reconhece a subvenção governamental como receita diferida no passivo, sendo
reconhecida como receita em base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.
2.8 Impostos
CPC 26 (R1).117
A entidade deve divulgar no resumo de políticas contábeis significativas:
(a)
a base (ou bases) de mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações contábeis; e
(b)
outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das
demonstrações contábeis.
CPC 30 (R1).08
Para fins de divulgação na demonstração do resultado, a receita inclui somente os ingressos
brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas
próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros — tais como tributos sobre
vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado — não são benefícios
econômicos que fluem para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido.
Portanto, são excluídas da receita. Da mesma forma, na relação de agenciamento (entre
operador ou principal e agente), os ingressos brutos de benefícios econômicos provenientes dos
montantes arrecadados pela entidade ( agente), em nome do principal, não resultam em
aumentos do patrimônio líquido da entidade ( agente), uma vez que sua receita corresponde
tão-somente à comissão combinada entre as partes contratantes.
CPC 32.22(c)
Uma diferença temporária pode surgir no reconhecimento inicial de um ativo ou passivo; por
exemplo, se todo o custo ou parte do custo do ativo não vier a ser dedutível para fins fiscais.
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