Good Group 2016 - page 37

37
Good Group
|
EY
na data de aquisição, o que inclui a segregação, por parte da adquirida, de derivativos embutidos existentes
em contratos hospedeiros na adquirida.
Qualquer contraprestação contingente a ser transferida pela adquirente será reconhecida a valor justo na data
de aquisição. Alterações subsequentes no valor justo da contraprestação contingente considerada como um
ativo ou como um passivo deverão ser reconhecidas de acordo com o CPC 38 na demonstração do resultado.
Inicialmente, o ágio é mensurado como sendo o excedente da contraprestação transferida em relação
aos ativos líquidos adquiridos (ativos identificáveis adquiridos, líquidos e os passivos assumidos).
Se a contraprestação for menor do que o valor justo dos ativos líquidos adquiridos, a diferença deverá
ser reconhecida como ganho na demonstração do resultado.
Após o reconhecimento inicial, o ágio é mensurado pelo custo, deduzido de quaisquer perdas acumuladas do
valor recuperável. Para fins de teste do valor recuperável, o ágio adquirido em uma combinação de negócios
é, a partir da data de aquisição, alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa do Grupo que se espera
sejam beneficiadas pelas sinergias da combinação, independentemente de outros ativos ou passivos
da adquirida serem atribuídos a essas unidades.
Quando um ágio fizer parte de uma unidade geradora de caixa e uma parcela dessa unidade for alienada,
o ágio associado à parcela alienada deve ser incluído no custo da operação ao apurar-se o ganho ou a perda
na alienação. O ágio alienado nessas circunstâncias é apurado com base nos valores proporcionais da parcela
alienada em relação à unidade geradora de caixa mantida.
Comentário
O CPC 15 (R1) (IFRS 3) não é aplicável nas combinações de negócios que envolvam entidades sob controle
comum. O tratamento contábil não está previsto explicitamente no conjunto das normas CPC/IFRS, porém
presume-se que deve ser mantida a coerência da informação contábil para informações consolidadas e
individuais, sob pena de distorcer as informações para uso dos investidores e outros tipos de usuários.
Em essência, temos duas alternativas para tratar combinação de negócios entre partes não independentes
ou relacionadas: o método de compra (
purchase method
) e o método de comunhão de interesses (
pooling
of interests
).
A escolha do método de compra significa tratar o ágio (
goodwill
), originado na aquisição como resultante da
aplicação do valor justo aos itens patrimoniais, como um intangível de vida indefinida não sujeito a amortização
periódica, mas sujeito ao
impairment
, por força de avaliar todos os ativos. No caso da comunhão de interesses,
a combinação dos negócios utiliza o valor de livros para os itens patrimoniais sem a geração de ágio (
goodwill
).
É comum o questionamento se determinadas reestruturações societárias constituem ou não uma combinação
de negócios, notadamente quando a investidora incorpora a investida ou vice-versa. Nesses casos, via de
regra, o entendimento é de que não há geração de riqueza por se tratar de transação entre partes
relacionadas, sujeita à aplicação dos conceitos definidos na ICPC 09, itens 77 e 78.
2.3 Investimento em coligadas e em
joint ventures
Coligada é uma entidade sobre a qual o Grupo exerce influência significativa. Influência significativa é o poder
de participar nas decisões sobre políticas operacionais da investida, não sendo, no entanto, controle ou
controle conjunto sobre essas políticas.
Joint venture
é um tipo de acordo conjunto por meio do qual as partes que tenham controle conjunto sobre
o acordo têm direitos aos ativos líquidos da
joint venture
. Controle conjunto é o compartilhamento
contratualmente acordado de um controle, existente apenas quando decisões sobre as atividades pertinentes
exigirem o consentimento unânime das partes que estiverem compartilhando o controle.
As contraprestações efetuadas na apuração de influência significativa ou controle conjunto são semelhantes
às necessárias para determinar controle em relação às subsidiárias.
Os investimentos do Grupo em sua coligada e na
joint venture
são contabilizados com base no método da
equivalência patrimonial.
Com base no método da equivalência patrimonial, o investimento em uma coligada ou
joint venture
é
reconhecido inicialmente ao custo. O valor contábil do investimento é ajustado para fins de reconhecimento
das variações na participação do Grupo no patrimônio líquido da coligada ou da
joint venture
a partir da data
de aquisição. O ágio relativo à coligada ou
joint venture
é incluído no valor contábil do investimento, não
sendo, no entanto, amortizado nem separadamente testado para fins de redução no valor recuperável
dos ativos.
CPC 15.39
CPC 15.58
CPC 15.32
CPC 15.36
CPC 15.B63(a)
CPC 01.80
CPC 01.86
CPC 18.03
CPC 19.16
CPC 19.7
CPC 18.10
CPC 18.26-29
CPC 26.82(c)
1...,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36 38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,...222
Powered by FlippingBook