Good Group 2016 - page 35

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Good Group
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EY
CPC 36.7
CPC 36. B38
CPC 36. B80
CPC 36. B86
CPC 36. B99
CPC 36. B94
CPC 36. B87
CPC 36. B86
CPC 36. B96
CPC 36. B98
CPC 36. B99
adicional em cada nota explicativa por conta da diversidade de políticas contábeis adotadas na avaliação
de cada item.
Em maio de 2011, o IASB emitiu o pronunciamento IFRS 13 com o objetivo de uniformizar os conceitos que
dessem suporte às estimativas de valor justo. O objetivo desse pronunciamento foi a tentativa de reduzir
a complexidade nas mensurações e aumentar a consistência dos relatórios contábeis emitidos no ambiente global.
Em resumo, o IFRS 13 estabeleceu:
uma nova definição para “valor justo”;
um conceito único para a mensuração do valor justo; e
normas para divulgação.
O conceito de valor justo está agora claramente estabelecido sobre os valores de saída, como pode ser
observado na definição contida no IFRS 13: Appendix A: o preço que seria recebido na venda de um ativo
ou pago para transferir um passivo em uma transação ordenada entre participantes do mercado na data
da mensuração. (
The price that would be received to sell an asset or paid to transfer a liability in an orderly
transaction between market participants at the measurement date.
)
O IFRS 13 estabeleceu ainda uma “hierarquia de valor justo” que categorizou aplicação desse método em três
níveis conforme as entradas utilizadas nas técnicas de avaliação. Essa hierarquia deu a prioridade mais alta
para os preços não ajustados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos, e a prioridade mais baixa
para as estimativas que utilizem entradas não observáveis nas estimativas contábeis (IFRS 13.72).
2.1 Base de consolidação
As demonstrações financeiras consolidadas compreendem as demonstrações financeiras do Grupo e suas
controladas em 31 de dezembro de 2015. O controle é obtido quando o Grupo estiver exposto ou tiver direito a
retornos variáveis com base em seu envolvimento com a investida e tiver a capacidade de afetar esses retornos
por meio do poder exercido em relação à investida.
Especificamente, o Grupo controla uma investida se, e apenas se, tiver:
Poder em relação à investida (ou seja, direitos existentes que lhe garantem a atual capacidade de dirigir
as atividades pertinentes da investida);
Exposição ou direito a retornos variáveis com base em seu envolvimento com a investida;
A capacidade de usar seu poder em relação à investida para afetar os resultados.
Geralmente, há presunção de que uma maioria de direitos de voto resulta em controle. Para dar suporte a essa
presunção e quando o Grupo tiver menos da maioria dos direitos de voto ou semelhantes de uma investida,
o Grupo considera todos os fatos e circunstâncias pertinentes ao avaliar se tem poder em relação a uma
investida, inclusive:
O acordo contratual com outros detentores de voto da investida;
Direitos originados de acordos contratuais;
Os direitos de voto e os potenciais direitos de voto do Grupo.
O Grupo avalia se exerce controle ou não de uma investida se fatos e circunstâncias indicarem que há
mudanças em um ou mais dos três elementos de controle. A consolidação de uma controlada tem início quando
o Grupo obtiver controle em relação à controlada e finaliza quando Grupo deixar de exercer o mencionado
controle. Ativo, passivo e resultado de uma controlada adquirida ou alienada durante o exercício são incluídos
nas demonstrações financeiras consolidadas a partir da data em que o Grupo obtiver controle até a data em
que o Grupo deixar de exercer o controle sobre a controlada.
O resultado e cada componente de outros resultados abrangentes são atribuídos aos acionistas controladores
e aos não controladores do Grupo, mesmo se isso resultar em prejuízo aos acionistas não controladores.
Quando necessário, são efetuados ajustes nas demonstrações financeiras das controladas para alinhar suas
políticas contábeis com as políticas contábeis do Grupo. Todos os ativos e passivos, resultados, receitas,
despesas e fluxos de caixa do mesmo grupo, relacionados com transações entre membros do Grupo, são
totalmente eliminados na consolidação.
A variação na participação societária da controlada, sem perda de exercício de controle, é contabilizada como
transação patrimonial.
Se o Grupo perder o controle exercido sobre uma controlada, é dada baixa nos correspondentes ativos
(inclusive ágio), passivos, participação de não controladores e demais componentes patrimoniais, ao passo que
qualquer ganho ou perda resultante é contabilizado no resultado. Qualquer investimento retido é reconhecido
a valor justo.
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