Good Group 2016 - page 38

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Good Group
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EY
A demonstração do resultado reflete a participação do Grupo nos resultados operacionais da coligada ou
joint
venture
. Eventual variação em outros resultados abrangentes dessas investidas é apresentada como parte de
outros resultados abrangentes do Grupo. Adicionalmente, quando houver variação reconhecida diretamente
no patrimônio da coligada ou na
joint venture
, o Grupo reconhecerá sua participação em quaisquer variações,
quando aplicável, na demonstração das mutações do patrimônio líquido. Ganhos e perdas não realizados
em decorrência de transações entre o Grupo e a coligada ou
joint venture
são eliminados em proporção
à participação na coligada ou
joint venture
.
A soma da participação do Grupo nos resultados de uma coligada ou
joint venture
é apresentada
na demonstração do resultado, fora do lucro operacional, representando o resultado após os impostos
e participações de não controladores nas controladas da coligada ou
joint venture
.
As demonstrações financeiras da coligada ou
joint venture
são elaboradas para o mesmo período de divulgação que
o do Grupo. Quando necessário, são feitos ajustes para que as políticas contábeis fiquem alinhadas com as do Grupo.
Após a aplicação do método da equivalência patrimonial, o Grupo determina se é necessário reconhecer perda
adicional do valor recuperável sobre o investimento do Grupo em sua coligada ou
joint venture
. O Grupo
determina, em cada data de fechamento do balanço patrimonial, se há evidência objetiva de que o investimento
na coligada ou
joint venture
sofreu perda por redução ao valor recuperável. Se assim for, o Grupo calcula o
montante da perda por redução ao valor recuperável como a diferença entre o valor recuperável da coligada
ou
joint venture
e o valor contábil e reconhece a perda na rubrica “Participação em lucros de coligada e
joint
venture
”, na demonstração do resultado.
Ao perder influência significativa sobre a coligada ou controle conjunto sobre a
joint venture
, o Grupo mensura
e reconhece qualquer investimento retido ao valor justo. Eventual diferença entre o valor contábil da coligada
ou
joint venture
, no momento da perda de influência significativa, e o valor justo do investimento retido e dos
resultados da alienação serão reconhecidos no resultado.
Comentário
O Grupo não possui participação em operações em conjunto. Caso o Grupo tivesse participação em uma
operação em conjunto, conforme o CPC 19.20 (R2) (IFRS 11), reconheceria os seguintes elementos em relação
à sua participação na operação em conjunto:
Seus ativos, incluindo sua parcela sobre quaisquer ativos detidos em conjunto;
Seus passivos, incluindo sua parcela sobre quaisquer passivos assumidos em conjunto;
Sua receita de venda da sua parcela sobre a produção advinda da operação em conjunto;
Sua parcela sobre a receita de venda da produção da operação em conjunto;
Suas despesas, incluindo sua parcela sobre quaisquer despesas incorridas em conjunto.
2.4 Classificação corrente
versus
não corrente
O Grupo apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante / não
circulante. Um ativo é classificado no circulante quando:
se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal;
for mantido principalmente para negociação;
se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação; ou
caixa ou equivalentes de caixa, a menos que haja restrições quando à sua troca ou seja utilizado para liquidar
um passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação.
Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando:
se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal;
for mantido principalmente para negociação;
se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação; ou
não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período
de divulgação.
O Grupo classifica todos os demais passivos no não circulante.
Os ativos e passivos fiscais diferidos são classificados no ativo e passivo não circulante.
CPC 18.40-43
CPC 18.22(b)
CPC 26.60
CPC 26.61
CPC 26.69
CPC 26.56
CPC 46.9
1...,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37 39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,...222
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