Good Group 2016 - page 42

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EY
O CPC 07 (R1) permite subvenção a um ativo não monetário a ser contabilizado em duas formas alternativas.
O ativo e a subvenção podem ser contabilizados a valores nominais. O Grupo contabiliza subvenções de ativos
não monetários a valores nominais. Alternativamente, o ativo e a subvenção podem ser contabilizados ao valor
justo do ativo não monetário.
2.8 Impostos
Imposto de renda e contribuição social – correntes
Ativos e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores são mensurados ao valor
recuperável esperado ou a pagar para as autoridades fiscais. As alíquotas de imposto e as leis tributárias
usadas para calcular o montante são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data
do balanço nos países em que o Grupo opera e gera receita tributável.
Imposto de renda e contribuição social correntes relativos a itens reconhecidos diretamente no patrimônio
líquido são reconhecidos no patrimônio líquido. A administração periodicamente avalia a posição fiscal das
situações nas quais a regulamentação fiscal requer interpretação e estabelece provisões quando apropriado.
Impostos diferidos
Imposto diferido é gerado por diferenças temporárias na data do balanço entre as bases fiscais de ativos
e passivos e seus valores contábeis. Impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças
tributárias temporárias, exceto:
quando o imposto diferido passivo surge do reconhecimento inicial de ágio ou de um ativo ou passivo em
uma transação que não for uma combinação de negócios e, na data da transação, não afeta o lucro contábil
ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
sobre as diferenças temporárias tributárias relacionadas com investimentos em controladas, em que
o período da reversão das diferenças temporárias pode ser controlado e é provável que as diferenças
temporárias não sejam revertidas no futuro próximo.
Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e perdas
tributários não utilizados, na extensão em que seja provável que o lucro tributável esteja disponível para
que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser realizadas, e créditos e perdas tributários não utilizados
possam ser utilizados, exceto:
quando o imposto diferido ativo relacionado com a diferença temporária dedutível é gerado no reconhecimento
inicial do ativo ou passivo em uma transação que não é uma combinação de negócios e, na data da transação,
não afeta o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
sobre as diferenças temporárias dedutíveis associadas com investimentos em controladas, impostos diferidos
ativos são reconhecidos somente na extensão em que for provável que as diferenças temporárias sejam
revertidas no futuro próximo e o lucro tributável esteja disponível para que as diferenças temporárias possam
ser utilizadas.
O valor contábil dos impostos diferidos ativos é revisado em cada data do balanço e baixado na extensão
em que não é mais provável que lucros tributáveis estarão disponíveis para permitir que todo ou parte do ativo
tributário diferido venha a ser utilizado. Impostos diferidos ativos baixados são revisados a cada data do
balanço e são reconhecidos na extensão em que se torna provável que lucros tributáveis futuros permitirão
que os ativos tributários diferidos sejam recuperados.
Impostos diferidos ativos e passivos são mensurados à taxa de imposto que é esperada de ser aplicável
no ano em que o ativo será realizado ou o passivo liquidado, com base nas taxas de imposto (e lei tributária)
que foram promulgadas na data do balanço.
Imposto diferido relacionado a itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido também é reconhecido
no patrimônio líquido, e não na demonstração do resultado. Itens de imposto diferido são reconhecidos
de acordo com a transação que originou o imposto diferido, no resultado abrangente ou diretamente
no patrimônio líquido.
Impostos diferidos ativos e passivos são apresentados líquidos se existe um direito legal ou contratual para
compensar o ativo fiscal contra o passivo fiscal, e os impostos diferidos são relacionados à mesma entidade
tributada e sujeitos à mesma autoridade tributária.
Benefícios fiscais adquiridos como parte de uma combinação de negócios, mas que não cumprem os critérios
para reconhecimento em separado naquela data, são reconhecidos subsequentemente em caso de novas
informações sobre fatos e mudanças nas circunstâncias. O ajuste é tratado como redução no ágio (contanto
que não exceda o ágio) se incorrido durante o período de mensuração ou reconhecido no resultado.
CPC 32.46
CPC 32.61A(b)
CPC 32.22(c)
CPC 32.39
CPC 32.34
CPC 32.24
CPC 32.44
CPC 32.56
CPC 32.37
CPC 32.47
CPC 32.61A
CPC 32.74
CPC 32.68
1...,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41 43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,...222
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