Good Group 2016 - page 41

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Good Group
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EY
Dividendos
A receita é reconhecida quando o direito de o Grupo receber o pagamento for estabelecido, o que geralmente
ocorre quando os acionistas aprovam o dividendo.
Receita de aluguel
Receita de aluguel resultante de arrendamentos mercantis operacionais de propriedades para investimentos
é contabilizada de forma linear ao longo do prazo dos compromissos de arrendamento mercantil.
Comentário
Os aspectos contábeis acerca dos contratos de construção do setor imobiliário são tratados pela interpretação
IFRIC 15 – Contratos de Construção do Setor Imobiliário (
Agreements for the Construction of Real Estate
), que
aborda a contabilização das receitas e dos correspondentes custos das companhias que realizam a incorporação
e/ou construção de imóveis.
De acordo com essa norma, na contabilização das receitas e das respectivas despesas de incorporação
ou venda, existe sempre a necessidade de se avaliar o tipo de contrato de construção e, consequentemente,
a norma internacional a ser aplicada. Em outras palavras, as companhias deverão aplicar o CPC 30 – Receitas
(IAS 18) ou o CPC 17 – Contratos de Construção (IAS 11), dependendo do referido enquadramento.
Nos casos em que o comprador for capaz de especificar os principais elementos estruturais do projeto
do imóvel antes de se começar a construção e/ou especificar mudanças estruturais significativas após o início
da construção, os resultados da empresa devem ser contabilizados de acordo com o CPC 17 (IAS 11). Isso
porque, nesse caso, trata-se de um contrato especificamente negociado para a construção de um ativo.
Logo, as receitas e as despesas desse contrato de longo prazo passam a ser reconhecidas ao longo do tempo
de maneira proporcional, de acordo com o método da porcentagem completada (
percentage of completion
method
).
Por outro lado, quando os compradores têm apenas uma possibilidade limitada de influenciar no projeto do
imóvel, o contrato de construção passa a ser visto como um contrato convencional de venda de bens. Nesse
contexto, de acordo com a IAS 18, as respectivas receitas e despesas somente devem ser reconhecidas no
momento da transferência dos riscos e benefícios ao comprador, que frequentemente só acontece no momento
da entrega das chaves do imóvel.
Nota-se assim a razão da grande polêmica que a aplicação do IFRIC 15 tem causado no ambiente contábil
brasileiro. Isso porque, como ele está baseado na essência econômica e não na forma jurídica, questionamentos
têm sido levantados sobre o momento em que as incorporadoras brasileiras devem reconhecer seus resultados:
ao longo da construção do empreendimento, conforme a IAS 11, ou apenas na entrega das chaves, conforme
a IAS 18. Nesse sentido, é importante ressaltar que não existe consenso entre os envolvidos no processo
de elaboração das demonstrações financeiras e, portanto, devemos aguardar novos esclarecimentos por parte
do CPC, do IASB e da IFRIC.
2.7 Subvenções governamentais
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza de que o benefício será
recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item
de despesa, é reconhecido como receita ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação aos
custos cujo benefício objetiva compensar. Quando o benefício se referir a um ativo, é reconhecido como receita
diferida e lançado no resultado em valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo.
Quando o Grupo recebe benefícios não monetários, o bem e o benefício são registrados pelo valor nominal
e refletidos na demonstração do resultado ao longo da vida útil esperada do bem, em prestações anuais iguais.
O empréstimo ou assistência é reconhecido ou mensurado inicialmente a valor justo. A subvenção governamental
é mensurada como a diferença entre o valor contábil inicial do empréstimo e os resultados recebidos. O empréstimo
é subsequentemente mensurado de acordo com a política contábil.
Comentário
O CPC 07 (R1) permite duas formas de apresentar benefício governamental relativo a ativos. Pode ser
apresentado no balanço patrimonial como receita diferida, que é reconhecida como receita de forma
sistemática e racional ao longo da vida útil do ativo. Alternativamente, pode reduzir o valor contábil do ativo.
O benefício é então reconhecido como receita ao longo da vida útil de um ativo depreciável por meio de
encargo de depreciação reduzido.
O Grupo optou por apresentar as subvenções relacionadas com um item de despesa como receita na
demonstração do resultado. Alternativamente, o CPC 07 (R1) permite subvenções relacionadas com receitas
a serem deduzidas ao divulgar a despesa relacionada.
CPC 06.50
CPC 07.7
CPC 07.12
CPC 07.26
CPC 07.23
CPC 07.10A
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